ATUALIZAÇÃO: Saiba o TEMPO DE PENA restante em seu processo, acesse CLICANDO AQUI!
A PENITENCIÁRIA DE FRANCA, interior do Estado de São
Paulo, fica localizado na Av. Doutor Sidney Romeu de Andrade, s/n,
bairro City Petrópolis, foi inaugurado em 2010 e abriga presos
provisórios e definitivos de toda a região.
Com o intuito de facilitar o cadastro para visitação à Penitenciária de Franca iremos expor abaixo algumas informações importantes:
- Informações a população em geral, no local, das 08h00 às 12h00 e também das 13h00 às 17h00.
- Atendem pelo telefone (16) 3705-3634;
- Os documentos exigidos, via de regra, para confecção da carteirinha são:
- Cópia simples do RG e CPF;
- Atestado de Antecedentes Criminais - Pode ser solicitado no Poupa Tempo;
- Cópia de Comprovante de Grau de parentesco - Ex: Certidão de Casamento, Certidão de Nascimento do Preso, RG do Preso, Declaração de União Estável, Certidão de Nascimento de filhos, etc.;
- Uma foto 3x4 recente;
- Cópia dos 06 (seis) últimos comprovantes de endereço recente e em nome do visitante. Caso o comprovante não esteja no nome do visitante, é necessário levar também a declaração do titular do comprovante, com firma registrada em cartório;
- Os menores de 18 (dezoito) anos devem estar acompanhados dos responsáveis nas visitas, dispensando-se para confecção da carteirinha apenas o Atestado de Antecedentes Criminais;
- A documentação acima poderá ser entregue as terças e quartas feiras, das 08h30 até 11h30 apenas;
- A retirada da carteirinha é feita nas sextas feiras, das 13h00 as 16h30;
- Apenas visitas autorizadas pelos detentos poderão adentrar no estabelecimento nos dias de visitação.
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Penitenciária da Cidade de Franca/SP - CDP Franca |
O horário de visitas, nos dias abaixo especificados, são:
- ENTRADA - das 08h00 às 12h00;
- SAÍDA Masculina - Até as 14h30;
- SAÍDA Feminina - Até as 15h30.
O cronograma de visitação do CDP de Franca/SP para o ano de 2017 (ATUALIZADO):
É importante notar que o Regime de Observação do Detento é de 20 (vinte) dias,
isto é, após a chegada do preso provisório, o mesmo não poderá
receber visitas até o decurso do prazo acima (período de "castigo").
Em
relação ao JUMBO e aos outros alimentos/itens que podem ser
enviados/levados para os presos, iremos esclarecer em outra postagem.
Cabe
mencionar, por fim, que existe grande burocracia na confecção da
carteira de visitas e no envio de itens para dentro do presídio, como
forma de garantir a segurança de todos. Ante essa gama de procedimentos é
necessário que haja paciência e persistência por parte da família.
As
informações aqui prestadas tem cunho meramente informativo e intenção
de facilitar a vida dos familiares, não tendo o presente site ou
causídico que ora subscreve qualquer ligação direta com o CDP ou com a
Secretária de Administração Penitenciária, sendo que podem haver
mudanças a qualquer tempo.
Texto elaborado por:
Luis Fabiano Coelho Pansani, Advogado, OAB/SP 368.670.
Texto elaborado por:
Luis Fabiano Coelho Pansani, Advogado, OAB/SP 368.670.